TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4200

Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - - Prescrição. Argüição pelo Ministério Público como custos legis em favor da administração pública. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 166. CCB/2002, art. 194. CPC/1973, art. 219, § 5º (atualizada em decorrência do CPC/2015).

«Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de «custos legis», o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (CCB/2002, art. 194 e CPC/1973, art. 219, § 5º).»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.