Pesquisa de Súmulas: liberdade provisoria
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Súmula 588/STJ - 18/09/2017 - Violência doméstica. Substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Não cabimento. CP, art. 44, I. Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).
«A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.»
Precedente Normativo 119/TST-PNO - 20/08/1998 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais (mantido). CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V
«A Constituição da República, (CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V), assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.»
- Nova redação dada pela SDC em sessão de 02/06/1998 - Homologação Res. 82, de 13/08/1998, DJ 20.08.1998
- Redação anterior (da Resolução 63, de 24/10/1996. DJe 7, 8, 11/11/1996): «Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, na CF/88, art. 5°, XX, e CF/88, art. 8º, V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização.»
Modelo de Agravo de Instrumento Contra Despacho de Leilão de Imóvel em Juizado Especial Cível
Publicado em: 25/04/2024 Processo CivilModelo de agravo de instrumento objetivando a suspensão de um leilão de imóvel determinado por juiz de juizado especial cível devido à pendência de ação de nulidade da execução do título que fundamenta a execução.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 59/STF-SVI - 27/10/2023 - Tóxicos. Tráfico previlegiado. É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), observados os requisitos do CP, art. 33, § 2º, «c», e do CP, art. 44.
«É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), observados os requisitos do CP, art. 33, § 2º, «c», e do CP, art. 44.»
Súmula 228/STF - - Recurso extraordinário. Execução. Inexistência de provisoriedade. CLT, art. 893, § 2º. CPC/39, art. 882, II, e CPC/39, art. 808, § 1º. CPC/1973, art. 497 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/1990, art. 26.
«Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.»
Súmula 345/STJ - 28/11/2007 - Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução individual contra a Fazenda Pública, ainda que não embargada. Verba devida. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Medida Provisória 2.180/2001, art. 4º. (Medida Provisória 2.180-35/2001).
«São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.»
Súmula 414/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Tutela provisória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 1.029, § 5º.
«I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC/2015.
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.»
- Redação anterior : «Súmula 414/TST - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Orientação Jurisprudencial 7/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Juros de mora. Correção monetária. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º- F. CF/88, art. 100. Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.960/2009, art. 5º.
«I - nas condenações impostas à fazenda pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:
- Súmula com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01/03/1991;
b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.
II – a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29/06/2009.
III - a adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior (Inserida em DJ 25/04/2007): «7 - São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/97, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, procedendo- se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.»
- Redação anterior : «Referências:
RXOFROAG 4.573/02-921-21-40.7 - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 20/06/2003 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 6.209/92-001-09-42.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 04/06/2004 - Decisão por maioria.
RXOF e ROAG 64/03-000-08-00.8 - Min. Emmanoel Pereira - DJ 10/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 27/04-921-21-40.9 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 17/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 20/04-000-08-00.9 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 24/06/2005 - Decisão unânime.
ROAG 1.477/03-000-21-40.3 - Min. Milton de Moura França - DJ 01/07/2005 - Decisão unânime.
RXOF e ROAG 4.873/02-000-21-40.1 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 26/08/2005 - Decisão unânime.
ROAG 500/94-009-09-41.6 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 28/10/2005 - Decisão unânime.
ROAG 2.851/02-000-21-41.0 - Min. Milton de Moura França - DJ 11/11/2005 - Decisão por maioria.
ROAG 1.506/88-007-09-43.5 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 20/10/2006 - Decisão por maioria.
ROAG 26/94-069-09-41.6 - Min. Renato de Lacerda Paiva - DJ 27/10/2006 - Decisão por maioria.»
Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - - Sindicato. Dirigente sindical. Registro de candidatura no curso do aviso prévio. Estabilidade provisória não reconhecida. CLT, art. 487 e CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 35 - O registro da candidatura no curso do aviso prévio não dá direito à estabilidade provisória (CLT, art. 543, § 3º).»
Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Período exaurido. Reintegração. Impossibilidade. Salários devidos. CLT, art. 496 (incorporada à Súmula 396/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 396/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 116 - Estabilidade provisória. Período estabilitário exaurido. Reintegração não assegurada. Devido apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário.»
Orientação Jurisprudencial 196/TST-SDI-I - - Gestante. Garantia no emprego. Contrato de experiência. Estabilidade provisória não assegurada. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CLT, art. 443, § 2º, «c» e CLT, art. 445, parágrafo único (incorporada à Súmula 244/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 244/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 196 - Gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória não assegurada.»