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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4000

Súmula 397/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sindicato. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 514. CPC/2015, art. 966.

«Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do CPC/2015, art. 514 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 572 - CPC de 1973). (ex-OJ 116 da SBDI-2 - DJ 11/08/2003).»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 397/TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ 116/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Doc. LEGJUR 168.0540.4010.0000

Súmula 110/trf4 - - Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Competência. Foro competente. Cumprimento individual. Liquidação e execução. CDC, art. 98, § 2º e CDC, art. 101, I.

«Na vigência do CPC/2015, subsiste o entendimento jurisprudencial consolidado de que o cumprimento individual de sentença de ação coletiva pode ser proposto no foro do domicílio do substituído ou no foro do juízo que proferiu a sentença coletiva, hipótese em que não haverá prevenção e os processos individuais serão livremente distribuídos.»

Modelo de Petição Inicial de Ação Rescisória para Sentença Proferida em Ação Monitória por Pagamento Anterior

Modelo de Petição Inicial de Ação Rescisória para Sentença Proferida em Ação Monitória por Pagamento Anterior

Publicado em: 08/04/2024 Processo Civil

Este modelo de petição inicial é direcionado para a proposição de uma ação rescisória contra sentença proferida em ação monitória, na qual o réu foi considerado revel e que posteriormente foi convertida em cumprimento de sentença. A fundamentação baseia-se no fato de que o pagamento da dívida reclamada na ação monitória ocorreu antes do ingresso da referida ação, configurando erro de fato quanto à existência da obrigação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3000

Súmula 387/TST - 20/04/2005 - Recurso. Fac-símile. Contagem do prazo recursal. Lei 9.800/1999, art. 2º. CPC/1973, art. 184. CPC/2015, art. 224.

«I - A Lei 9.800, de 26/05/1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ 194 da SBDI-1 - inserida em 08/11/2000)

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800, de 26/05/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04/05/2004)

III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 184 - CPC de 1973) quanto ao dies a quo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ 337 da SBDI-1 - in fine - DJ 04/05/2004)

IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.»

  • Redação anterior (Súmula acrescentada pela Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 387/TST - I - A Lei 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ 194/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).

    II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ 337/TST-SDI-I - primeira parte - DJ 04/05/2004).

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao «dies a quo», podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ 337/TST-SDI-I - in fine - DJ 04/05/2004)»

    IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei 9.800, de 26/05/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.» (Item IV acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2300

Súmula 180/TST - 19/10/1983 - Ação de cumprimento. Substituição processual (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 255/TST): «Súmula 180 - Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.» (Res. 1, de 13/10/83 - DJU de 19/10/83).

Doc. LEGJUR 158.0533.2000.0000

Súmula 551/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Sociedade. Recurso especial representativo da controvérsia. Empresarial e processual civil. Brasil Telecom. Telefonia. Complementação de ações. Juros sobre capital próprio. Cumulação com dividendos. Cabimento. Pedido expresso. Inclusão no cumprimento de sentença. Previsão no título executivo. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2900

Súmula 286/TST - 18/03/1988 - Sindicato. Substituição processual. Convenção coletiva. Legitimidade. CPC/1973, art. 6º. CLT, art. 857 e CLT, art. 872.

«A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Súmula com redação dada pela Res. 98, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000.
  • Redação anterior : «Súmula 286 - O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, demanda que vise à observância de convenção coletiva.» (Referências: CPC/1973, art. 6º. CLT, arts. 857 e 872, parágrafo único. Res. 19, de 11/03/88 - DJU de 18/03/88).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.0000

Orientação Jurisprudencial 188/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Decisão normativa que defere direitos. Falta de interesse de agir para ação individual.

«Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento

  • (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.2700

Súmula 39/TNU - 20/06/2007 - Servidor público. Reajuste de vencimentos. Pagamento de diferenças. Ação ajuizada até 24/08/2001. Juros de mora. Fixação em 6%. Lei 9.494/1997, art. 1º- F.

«Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/1997)

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3300

Orientação Jurisprudencial 121/TST-SDI-I - - Sindicato. Substituição processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade. CLT, art. 189 e CLT, art. 195, § 2º.

«O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 121 - O sindicato, com base no § 2º, do art. 195 da CLT, tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3100

Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Sentença de mérito. Questão processual. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 412/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 412/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-II - Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.»