Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 397/STF - 08/05/1964 - Crime nas dependências da Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Prisão em flagrante e inquérito.
«O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.»
Súmula 397/STJ - 07/10/2009 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. IPTU. Contribuinte. Notificação. Lançamento. Envio do carnê ao seu endereço. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 32 e CTN, art. 204. Lei 6.830/1980, art. 3º.
«O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.»

Modelo de Ação de Exibição Judicial de Plantas e Documentos Técnicos de Edifício por Condomínio em Face de Construtora com Fundamentação no CPC/2015 e Lei 4.591/1964
Publicado em: 15/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioModelo de petição inicial de Ação de Exibição de Documentos proposta por Condomínio Edilício Residencial contra Construtora, visando obter judicialmente a entrega das plantas arquitetônicas, estruturais, elétricas, hidráulicas e demais documentos técnicos imprescindíveis para a administração, manutenção, segurança e regularização do edifício. O documento detalha a obrigação legal da construtora conforme a Lei 4.591/1964 (Lei dos Condomínios e Incorporações), fundamentação no CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403, CPC/2015, art. 404, Código Civil e princípios constitucionais. Inclui exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência relevante, pedidos de citação, tutela de urgência, condenação em custas e honorários, além de valor da causa e protesto por provas. Indicado para demandas em que a construtora se recusa a entregar documentação técnica ao condomínio após reiteradas solicitações administrativas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 397/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Sindicato. Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. Lei 1.533/1951, art. 1º. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 514. CPC/2015, art. 966.
«Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do CPC/2015, art. 514 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 572 - CPC de 1973). (ex-OJ 116 da SBDI-2 - DJ 11/08/2003).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 397/TST - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ 116/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Pedido de Ampliação de Prazo para Entrega de Chaves em Processo de Inventário
Publicado em: 30/01/2025 CivelProcesso Civil SucessãoManifestação apresentada por Augusto Cezar de Oliveira Lima, herdeiro no processo nº 202314901398, perante a 19ª Vara Cível de Aracaju, requerendo a ampliação do prazo para a entrega das chaves de imóvel pertencente ao espólio. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 139, III, no princípio da razoabilidade e nos direitos previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, alegando dificuldades práticas para cumprimento do prazo inicial de 15 dias e solicitando extensão para 45 dias. O documento também aborda jurisprudências e doutrina relacionadas à preservação dos direitos dos herdeiros e à proporcionalidade das decisões judiciais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Jornada de trabalho. Comissão. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST. CLT, art. 59. Lei 3.207/1957.
«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST.»
- DJe 02, 03 e 04/08/2010.