Modelo de Ação de Exibição Judicial de Plantas e Documentos Técnicos de Edifício por Condomínio em Face de Construtora com Fundamentação no CPC/2015 e Lei 4.591/1964

Publicado em: 15/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial de Ação de Exibição de Documentos proposta por Condomínio Edilício Residencial contra Construtora, visando obter judicialmente a entrega das plantas arquitetônicas, estruturais, elétricas, hidráulicas e demais documentos técnicos imprescindíveis para a administração, manutenção, segurança e regularização do edifício. O documento detalha a obrigação legal da construtora conforme a Lei 4.591/1964 (Lei dos Condomínios e Incorporações), fundamentação no CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403, CPC/2015, art. 404, Código Civil e princípios constitucionais. Inclui exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência relevante, pedidos de citação, tutela de urgência, condenação em custas e honorários, além de valor da causa e protesto por provas. Indicado para demandas em que a construtora se recusa a entregar documentação técnica ao condomínio após reiteradas solicitações administrativas.
1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL [NOME DO CONDOMÍNIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representado por seu síndico, A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente:

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

em face de CONSTRUTORA [NOME DA CONSTRUTORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Condomínio Edilício Residencial [Nome do Condomínio] foi regularmente instituído no ano de 2019, após a conclusão do empreendimento imobiliário desenvolvido pela Construtora [Nome da Construtora]. Desde a implantação do condomínio, a construtora, ora requerida, não procedeu à entrega das plantas arquitetônicas, estruturais, elétricas, hidráulicas e demais documentos técnicos referentes ao edifício, essenciais para a adequada administração, manutenção, segurança e regularização da massa condominial.

Ressalte-se que, desde a constituição do condomínio, a administração tem reiteradamente solicitado à requerida a entrega das referidas plantas, sem, contudo, obter êxito. A ausência desses documentos tem causado prejuízos à gestão condominial, dificultando a realização de manutenções, reformas, obtenção de autorizações junto a órgãos públicos e, sobretudo, comprometendo a segurança jurídica dos condôminos.

Destaca-se que a entrega das plantas do edifício é obrigação legal da construtora, sendo imprescindível para a transparência, boa-fé e regularidade das relações entre incorporadora e adquirentes, além de ser instrumento fundamental para a vida condominial. A omissão da requerida afronta direitos básicos do condomínio e de seus condôminos, tornando-se necessário o ajuizamento da presente demanda para compelir a construtora à exibição dos documentos.

Em síntese, a não entrega das plantas do edifício pela construtora, mesmo após reiteradas solicitações administrativas, justifica a propositura da presente ação, visando garantir o acesso a documentos indispensáveis à administração e à segurança do condomínio.

4. DO DIREITO

A presente Ação de Exibição de Documentos encontra amparo no CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403, CPC/2015, art. 404, que asseguram à parte interessada o direito de exigir a exibição de documento ou coisa que se encontre em poder da parte contrária, quando esta tiver obrigação legal ou contratual de apresentá-lo, ou quando o documento seja comum às partes.

Nos termos do CPC/2015, art. 397, a parte pode requerer a exibição de documento ou coisa quando: (I) o documento for comum às partes; (II) o requerente pretender provar fato que constitua direito seu; (III) o documento estiver em poder da parte contrária. No caso em tela, todos esses requisitos estão presentes, pois as plantas do edifício são documentos comuns ao condomínio e à construtora, e sua posse é exclusiva da requerida.

Ademais, a Lei 4.591/1964, art. 32, § 4º (Lei dos Condomínios e Incorporações) determina que o incorporador/construtor deve entregar ao condomínio, por ocasião da instituição, toda a documentação técnica referente ao empreendimento, incluindo as plantas aprovadas e demais projetos necessários à administração e manutenção do edifício.

O CCB/2002, art. 1.348, V, impõe ao síndico o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, o que pressupõe o acesso às plantas e projetos do edifício. A ausência desses documentos inviabiliza o exercício regular das funções do síndico e da administração condominial, afrontando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da transparência nas relações contratuais.

O princípio da legalidade, consagrado na CF/88, art. 5º, II, impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Assim, a construtora, ao não entregar os documentos exigidos por lei, viola o ordenamento jurídico e prejudica o regular funcionamento do condomínio.

Ressalte-se que a ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de Ação de Exibição de Documentos ajuizada por Condomínio Edilício Residencial [Nome do Condomínio] em face de Construtora [Nome da Construtora], tendo como objeto a apresentação, pela requerida, das plantas arquitetônicas, estruturais, elétricas, hidráulicas e demais documentos técnicos do edifício, essenciais à administração e segurança do condomínio. Relata a parte autora que, apesar de reiteradas solicitações, a demandada se recusou a entregar os documentos, o que motiva a propositura da presente demanda.

Fundamentação

Dos Fatos

Conforme narrado, o condomínio foi instituído em 2019, após a conclusão do empreendimento imobiliário pela requerida, que, até o momento, não entregou as plantas e projetos técnicos do edifício. A ausência de tais documentos prejudica a administração, manutenção e regularização do condomínio, caracterizando, conforme alegado, omissão injustificada da construtora.

Do Direito

A pretensão autoral encontra respaldo no CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398, CPC/2015, art. 399, CPC/2015, art. 400, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402, CPC/2015, art. 403, CPC/2015, art. 404, que autorizam a exibição de documento ou coisa que se encontre em poder da parte contrária, sobretudo quando há obrigação legal ou contratual de apresentá-lo, ou quando o documento é comum às partes (CPC/2015, art. 397).

A Lei 4.591/1964, art. 32, § 4º, disciplina expressamente o dever do incorporador/construtor de entregar ao condomínio, por ocasião da instituição, toda a documentação técnica referente ao empreendimento, incluindo plantas aprovadas e demais projetos necessários à administração e manutenção do edifício.

O CCB/2002, art. 1.348, V, impõe ao síndico o dever de diligenciar pela conservação e guarda das partes comuns, o que pressupõe o acesso a tais documentos. A omissão da requerida afronta ainda o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da transparência nas relações obrigacionais.

O princípio da legalidade, insculpido na CF/88, art. 5º, II, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Portanto, a recusa da construtora viola o ordenamento jurídico e prejudica o regular funcionamento do condomínio.

A jurisprudência é pacífica quanto ao dever da construtora de entregar os documentos técnicos ao condomínio, sendo legítima a pretensão de exibição quando comprovada resistência injustificada (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Ressalte-se que a ausência desses documentos pode ensejar até mesmo responsabilidade civil da requerida por eventuais danos decorrentes da omissão.

Da Necessidade de Fundamentação

Em estrito cumprimento a CF/88, art. 93, IX, a presente decisão é devidamente fundamentada, mediante a apreciação dos fatos, das provas e da legislação aplicável.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Condomínio Edilício Residencial [Nome do Condomínio], para:

  1. Determinar que a Construtora [Nome da Construtora] apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as plantas arquitetônicas, estruturais, elétricas, hidráulicas e demais documentos técnicos referentes ao edifício, sob pena de aplicação das consequências do CPC/2015, art. 400 (presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar).
  2. Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.
  3. Faculto à parte autora a indicação, em caso de descumprimento, de outras medidas necessárias à efetivação da ordem judicial.

Considerando a resistência injustificada da requerida, deixo de designar audiência de conciliação, salvo manifestação expressa das partes em sentido contrário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].
___________________________________
Juiz de Direito

Observações Finais

Cumpre destacar que a decisão ora proferida está em consonância com o princípio da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), e com o entendimento consolidado nos tribunais pátrios acerca do direito do condomínio à exibição de documentos essenciais à sua administração.


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