CTN - Código Tributário Nacional
- A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
Dívida ativa (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Certeza (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Inscrição (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Juros (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Liquidez (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Nulidade (Pesquisa Jurisprudência)
Certidão de dívida ativa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 6.830/1980, art. 26 (execução fiscal. CDA. Cancelamento)
Lei 6.830/1980, art. 3º (execução fiscal. Dívida ativa. Presunção de certeza e liquidez)
Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º (execução fiscal)
CPC, art. 585, VII (Título executivo extrajudicial).