STF. Tentativo de furto de pequeno valor. Princípio da insignificância. Atipicidade do ato. Absolvição é diferente de não-punibilidade, explica Min. Celso de Mello. CP, art. 155.
O Min. Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 98.152, aplicou o princípio da insignificância a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado. Em seu voto, no qual teve a adesão unânime da Segunda Turma, ele ressaltou que, além de não haver punibilidade, o fato não pode ser considerado crime. O julgamento ocorreu no dia 19/05/2009. O acusado havia sido condenado em primeira instância à pena de um ano e qua(...)