Jurisprudência em Destaque

STJ. Juizado especial Federal. Seguridade social. Incidente de uniformização sobre contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público será analisado pela Primeira Seção.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/05/2009
O Min. Castro Meira, da 1ª Seção do STJ, admitiu três incidentes de uniformização jurisprudencial relativos à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.

Os incidentes de uniformização (Pet 7.190, Pet 7.204 e Pet 7.205) foram suscitados pela União contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a qual entendeu que «não sofre incidência de contribuição previdenciária a parcela denominada adicional de férias ou terço constitucional de férias recebida por servidor público».

A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Nacional contrariou jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação fática, decidiu pela incidência.

Em uma das petições (Pet 7.205), o servidor público pediu a manutenção da decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização, sustentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que «o terço constitucional de férias possui caráter eminentemente indenizatório, não podendo sofrer a incidência da contribuição previdenciária».

Os incidentes foram admitidos pelo ministro Hamilton Carvalhido, presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, conforme previsto no artigo 7º, IX, de seu Regimento Interno.

Para o Min. Castro Meira ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido. (Pet 7.190; Pet 7.204; Pet 7.205).
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