STJ. 2ª Seção. Menor. Competência. Alimentos. Ação revisional. Ação proposta por um dos pais contra o outro. Foro de domicílio de quem exerce a guarda é competente para julgar ações sobre interesse de menores. ECA, art. 147, I.
Compete ao juízo do domicílio do menor processar e julgar ação proposta por um dos pais contra o outro. Com esse entendimento, a 2ª Seção do STJ declarou competente o Juízo de Direito de Arneiroz (CE) para julgar ação revisional de alimentos proposta pelo pai contra menor, representado por sua mãe. No caso, a ação foi proposta perante o juízo de Direito da 7ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG), domicílio do pai, e f(...)