STJ. 3ª T. Nova Súmula 377/STJ. Servidor público. Concurso público. Visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente.
A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do STJ. Agora, a 3ª Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que «o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservada(...)