Jurisprudência em Destaque

STJ. Corte especial. Nova Súmula 450/STJ. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Atualização de saldo devedor nos contratos vinculados ao SFH.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/06/2010
A Corte Especial do STJ, no dia 07/06/2010, aprovou súmula que considera legal o critério de amortização do saldo devedor mediante a aplicação da correção monetária e juros para só então efetuar o abatimento da prestação mensal do contrato de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esse entendimento já é adotado pelo STJ e são vários os precedentes que embasaram a aprovação da Súmula 450/STJ, como, por exemplo, o recurso especial 990.331, do RS.
Nesse caso, o relator, ministro Castro Meira, afirmou que, nos contratos de financiamento do SFH vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), pela presença da garantia do Governo em relação ao saldo devedor, aplica-se a legislação própria e protetiva do mutuário hipossuficiente e do próprio Sistema, afastando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se conflitantes as regras jurídicas.
No julgamento do agravo regimental no agravo 696.606, do DF, o desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro destacou o entendimento do Tribunal de que não há ilegalidades no critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo habitacional.
A redação da Súmula 450/STJ foi aprovada nos seguintes termos: «Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação». (Resp 825.954; Resp 933.393; Resp 990.331; Resp 976.272; Resp 1.064.558; Ag 923.936; Resp 1.036.303; Resp 1.097.229; Ag 875.531; Resp 873.279; Resp 933.337; Ag 696.606).
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