Legislação
Lei 8.672, de 06/07/1993
(D.O. 07/07/1993)
- É criado o Certificado de Mérito Desportivo a ser outorgado pelo Conselho Superior de Desportos.
Parágrafo único - As entidades contempladas farão jus a:
I - prioridade no recebimento de recursos de natureza pública;
II - benefícios previstos na legislação em vigor referente à utilidade pública;
III - benefícios fiscais na forma da lei.
- Para obtenção do Certificado de Mérito Desportivo são requisitos entre outros:
I - ter estatuto de acordo com a legislação em vigor;
II - demonstrar relevantes serviços ao desporto nacional;
III - (VETADO).
IV - apresentar manifestação do Comitê Olímpico Brasileiro, no caso de suas filiadas;
V - possuir viabilidade e autonomia financeiras;
VI - manter a independência técnica e o apoio administrativo aos órgãos judicantes.