Legislação

Lei 8.672, de 06/07/1993

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (Ir para)

Art. 1º

- desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

§ 1º - A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade.

§ 2º - A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.

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