Legislação

Lei 8.672, de 06/07/1993

Art. 17

Capítulo V - DO CERTIFICADO DE MÉRITO DESPORTIVO (Ir para)

Art. 17

- Para obtenção do Certificado de Mérito Desportivo são requisitos entre outros:

I - ter estatuto de acordo com a legislação em vigor;

II - demonstrar relevantes serviços ao desporto nacional;

III - (VETADO).

IV - apresentar manifestação do Comitê Olímpico Brasileiro, no caso de suas filiadas;

V - possuir viabilidade e autonomia financeiras;

VI - manter a independência técnica e o apoio administrativo aos órgãos judicantes.

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