Legislação

Lei 8.212, de 24/07/1991

Art.

Seguridade social. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, art. 6º, II (art. 22, § 17. Vigência em 01/04/2024)
Lei 14.784, de 27/12/2023, art. 4º (art. 22)
Lei 14.438, de 24/08/2022, art. 11 (arts. 30 e 32-C. Produção de efeitos. Veja Lei 14.438/2022, art. 19)
Lei 14.360, de 01/06/2022, art. 1º (art. 80)
Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 3º (arts. 30 e 32-C. Produção de efeitos veja Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 7º. Vigência encerrada em 07/08/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 18/08/2022. DOU 19/08/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional)
Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 11 (arts. 30 e 32-C. Produção de efeitos veja Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 18)
Medida Provisória 1.093, de 31/12/2021, art. 1º (art. 80)
Lei 14.199, de 02/09/2021, art. 2º (arts. 68-A, 69 e 76)
Lei 14.148, de 03/05/2021, art. 20 (art. 47, § 5º)
Lei 14.119, de 13/01/2021, art. 23 ()
Decreto 14.057, de 11/09/2020, art. 9º (art. 22, § 16).
Medida Provisória 927, de 22/03/2020, art. 37 (art. 47. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/07/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 92, de 30/07/2020. DOU 31/07/2020)
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 49 (arts. 12, § 16, 28, § 9º, 30, XIV. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)
Medida Provisória 904, de 11/11/2019, art. 6º (art. 27, parágrafo único. Efeitos a partir de 01/01/2020. Efeitos suspensos da Medida Provisória 904, de 11/11/2019 pelo STF na ADIn 6.262. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 28, de 22/04/2020. DOU 23/04/2020)
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 23 (arts. 49, § 4º, 68 e 69. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 24)
Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 24 (art. 69. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 24)
Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 36 (arts. 26 e 28)
Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 25 (art. 26. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018)
Lei 13.670, de 30/05/2018, art. 5º (art. 89, § 12)
Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 14 (art. 25)
Medida Provisória 793, de 31/07/2017, art. 12 (art. 25, I. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 66, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017)
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 4º (art. 28, § 8º, [a] e § 9º, [h], [q] e [z]. Vigência em 11/11/2017)
Lei 13.202, de 08/12/2015, art. 12 (arts. 15, 22, 24, 28 e 30)
Lei 13.183, de 03/11/2015, art. 1º (art. 12, § 9º, VI)
Medida Provisória 680, de 06/07/2015, art. 7º (arts. 22, I e 28, § 8º, [d]. Vigência em 01/11/2015)
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 7º (art. 22, § 14)
Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 36 (art. 30, V)
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 4º (arts. 12 e 32-C)
Medida Provisória 619, de 05/06/2013, art. 2º (art. 12)
Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 10, e 17 (arts. 32-B e 56)
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 13 (art. 28, § 9º, [y])
Medida Provisória 589, de 13/11/2012, art. 11 (art. 32-B)
Lei 12.692, de 24/07/2012, art. 1º (arts. 32, VI e 80, I)
Lei 12.513, de 26/10/2011 (art. 28, § 9º, [t])
Lei 12.507, de 11/10/2011 (art. 21, § 5º)
Lei 12.470, de 31/08/2011 (arts. 21, §§ 2º, 3º e 4º e 24, parágrafo único)
Lei 12.424, de 16/06/2011 (art. 47, § 6º, [e])
Medida Provisória 529, de 07/04/2011 (art. 21 - efeitos a partir de 01/05/2011)
Lei 12.101, de 27/11/2009 (art. 55)
Lei 11.960, de 29/06/2009 (art. 47)
Lei 11.941, de 27/05/2009 (arts. 21, 31, 32, 32-A, 33, 34, 35, 35-A, 37, 38, 41, 43, 47, 49, 50, 52, 60, 80, 81, 89, 93 e 102)
Lei 11.933, de 28/04/2009 (arts. 30 e 31)
Lei Complementar 128, de 19/12/2008 (arts. 21, § 4º, 45, 45-A e 46)
Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (arts. 32, 32-A, 33, 34, 35, 35-A, 37, 38, 41, 43, 47, 49, 50, 52, 60, 80, 81, 89, 93 e 102, )
Medida Provisória 447, de 14/11/2008 (arts. 30 e 31)
Medida Provisória 446, de 07/11/2008 (art. 55 - Rejeitada pela pela Câmada dos Deputados - Ato publicado no D.O.de 12/02/2009)
Lei 11.718, de 20/06/2008 (arts. 12, 25, 30 e 49)
Lei 11.505, de 18/07/2007 (art. 22, § 11-A)
Lei 11.501, de 11/07/2007 (arts. 39, § 1º, 44 e 94
Lei 11.488, de 15/06/2007 (arts. 30 e 31)
Medida Provisória 359, de 16/03/2007 (arts. 39, § 1º, 44 e 94)
Medida Provisória 358, de 16/03/2007 (art. 22, § 11)
Lei 11.457, de 16/03/2007 (art. 39)
Medida Provisória 351, de 22/01/2007 (arts. 30 e 31)
Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (arts. 21, §§ 2º e 3º e 45, §§ 2º, 4º e 7º)
Lei 11.345, de 14/09/2006 (art. 22, § 11)
Medida Provisória 316, de 11/08/2006 (art. 22, § 14 - não foi convertido o parágrafo)
Lei 11.324, de 19/07/2006 (art. 30, § 6º)
Medida Provisória 284, de 06/03/2006 (art. 30, § 6º)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (art. 89, § 8º)
Medida Provisória 258/2005 (arts. 39, 44 e 94 - Rejeitada)
Medida Provisória 252, de 15/06/2005 (art. 89, § 8º)
Lei 11.098, de 13/01/2005 (art. 39, caput)
Lei 11.080, de 30/12/2004 (art. 94)
Medida Provisória 222, de 04/10/2004 (art. 39, caput)
Lei 10.887, de 18/06/2004 (arts. 12, I, [j], 69, § 4º e 80, VII)
Lei 10.684, de 30/05/2003 (art. 22-A)
Lei 10.522, de 19/06/2002 (art. 98, § 11)
Lei 10.403, de 08/01/2002 (arts. 12, 32)
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, art. 33 (arts. 6º, 7º, 63, 64, 65, 66, 77, 84 e 86)
(...)

).


O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

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Lei 13.670, de 30/05/2018, art. 3º (valores das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei 8.212/1991) .
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Seguridade social. Aprova o Regulamento da Previdência Social
Súmula Vinculante 8/STF-SVI (Lei 8.212/1991, arts. 45 e 46. Inconstitucionalidade declarada).

@NUMJUR = 363.852 (O STF, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para desobrigar os recorrentes da retenção e do recolhimento da contribuição social ou do seu recolhimento por subrrogação sobre a [receita bruta proveniente da comercialização da produção rural» de empregadores, pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate, declarando a inconstitucionalidade da Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação aos Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV, com a redação atualizada até a Lei 9.528/1997, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instituir a contribuição, tudo na forma do pedido inicial, invertidos os ônus da sucumbência.

Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 166/STF. Tributário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, IV, com a redação dada pela Lei 9.876/1999. Sujeito passivo. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativa de trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. CF/88, art. 195, § 4º. CF/88, art. 146, III, [c», CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 174, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Repercussão geral conexa. RE Acórdão/STF. Imunidade aos impostos. CF/88, art. 150, VI, [c». Contribuição previdenciária. Imunidade às contribuições. CF/88, art. 195, § 7º. O Pis é contribuição para a seguridade social (CF/88, art. 239 c/c CF/88, art. 195, I). O Conceito e o regime jurídico da expressão [instituições de assistência social e educação» (CF/88, art. 150, VI, [c») aplica-se por analogia à expressão [entidades beneficentes de assistência social» (CF/88, art. 195, § 7º). Conceito das limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades tributárias (CF/88, art. 146, II). A expressão [isenção» utilizada na CF/88, art. 195, § 7º, tem o conteúdo de verdadeira imunidade. O CF/88, art. 195, § 7º, reporta-se à Lei 8.212/1991, em sua redação original (MI 616, rel. Min. Nélson Jobim, pleno, DJ 25/10/2002). O art. 1º (da Lei 9.738/1998, art. 1º), foi suspenso pela corte suprema (ADI Acórdão/STF MC, rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). A Suprema Corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (Lei 8.212/1991, art. 55). As entidades que promovem a assistência social beneficente (CF/88, art. 195, § 7º) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata a Lei 8.212/1991, art. 55, na sua redação original, e aqueles previstos no CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Ausência de capacidade contributiva ou aplicação do princípio da solidariedade social de forma inversa (ADI Acórdão/STF MC, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). Inaplicabilidade da Lei 9.715/1998, art. 2º, II e Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 13, IV às entidades que preenchem os requisitos da Lei 8.212/1991, art. 55, e legislação superveniente, a qual não decorre do vício de inconstitucionalidade destes dispositivos legais, mas da imunidade em relação à contribuição ao Pis como técnica de interpretação conforme à constituição. Ex positis, conheço do recurso extraordinário, mas nego-lhe provimento conferindo eficácia erga omnes e ex tunc. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
Acórdão/STF (Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Tributário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral. Tema 32/STF. Exame conjunto com as ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade tributária. Contribuições sociais. Contribuição previdenciária. Necessidade de lei complementar. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Caracterização da imunidade reservada à lei complementar. Aspectos procedimentais disponíveis à lei ordinária. Omissão. Constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II. Acolhimento parcial. CTN, art. 9º, IV, [c». CTN, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
566.622/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 32. Seguridade social. Tributário. Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/1991, art. 55. CPC, art. 543-A).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, [b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE Acórdão/STF)).
Acórdão/STF (Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. Arts. 146, II, e 195, § 71, da CF/88. Regulamentação. Lei 8.212/91 (art. 55). Decreto 2.536/98 (arts. 21, IV, 31, VI, § § 11 e 41 e parágrafo único). Decreto 752/93 (arts. 11, IV, 21, IV e § § 11 e 31, e 71, § 41). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 20/STF. Contribuição previdenciária patronal. Seguridade social. Empregador. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Previdenciário. Remuneração. Parcelas diversas. Ganhos habituais. Incidência da contribuição. Folha de salários. Entendimento. CF/88, art. 195, I e § 4º. Exegese. CF/88, art. 201, § 11. Exegese. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CF/88, art. 146. CF/88, art. 149. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 2/STF. Previdenciário. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, por violação da CF/88, art. 146, III, [b», e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174, parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I e III. CF/88, art. 195, § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento conjunto com o RE Acórdão/STF)
Acórdão/STF (1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 363.852/ MG, Rel. Min. Marco Aurélio, declarou inconstitucional o art. 1º da Lei 8.540/1992, que deu nova redação aos arts. 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV, da Lei 8.212/1991, com a redação atualizada até a Lei 9.528/1997, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional 20/1998, viesse a instituir a contribuição).
Acórdão/STF (Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Comercialização de bovinos. Produtores rurais pessoas naturais. Sub-rogação. Período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Unicidade de incidência. Exceções. Cofins e contribuição social. Precedente. Hermenêutica. Inexistência de lei complementar. Aplicação das leis no temp. CF/88, art. 195, I. Lei 8.212/1991, arts. 12, V e VII, 25, I e II, e 30, IV. Legislação complementar: CF/88, arts. 1º, IV, 3º, II, 27, 146, III, [a», 149, 150, II, 154, I, 194, V, 195, I, [a», [b», [c», 195, II, § 4º, § 6º, § 8º, 240. ADCT da CF/88, arts. 34, 239. Emenda Constitucional 20/1998. CTN, arts. 97, III, IV, 114. Lei Complementar 11/1971, arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 15, I. Lei Complementar 16/1973. Lei Complementar 70/1991, art. 1º. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991, arts. 12, V, [a», VII. Lei 9.528/1997, arts. 15, I, 25, I, II, X, 30, IV. Lei 8.540/1992, art. 1º. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Lei 9.528/1997) .