Legislação
Medida Provisória 447, de 14/11/2008
Medida Provisória 447, de 14/11/2008
(D.O. 17/11/2008)
(Convertida na Lei 11.933, de 28/04/2009). Tributário. Altera a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 8.383, de 30/12/91, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 8.212, de 24/07/91, e a Lei 10.666, de 08/05/2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Medida Provisória 449/2008, art. 62 (O disposto nos arts. 1º a 7º da Medida Provisória 447, de 14/11/2008, aplica-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de outubro de 2008)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O art. 18 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 10 da Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 11 da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 52 da Lei 8.383, de 30/12/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 70 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os arts. 30 e 31 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 4º da Lei 10.666, de 8/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2008.
- Ficam revogados:
I - os itens 1 e 2 da alínea [c] do inciso I do art. 52 da Lei 8.383, de 30/12/1991;
II - o art. 10 da Lei 11.033, de 21/12/2004; e
III - os arts. 7º, 9º, 10, 11 e 12 da Lei 11.488, de 15/06/2007.
Brasília, 14/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega