CTN - Código Tributário Nacional

Art. 203
Art. 203

- A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior ou o erro a eles relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

CDC (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Certeza (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Inscrição (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Juros (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Liquidez (Pesquisa Jurisprudência)
Dívida ativa. Nulidade (Pesquisa Jurisprudência)
Certidão de dívida ativa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 6.830/1980, art. 26 (execução fiscal. CDA. Cancelamento)
Lei 6.830/1980, art. 3º (execução fiscal. Dívida ativa. Presunção de certeza e liquidez)
Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º (execução fiscal)
CPC, art. 585, VII (Título executivo extrajudicial).