Lei 13.183, de 04/11/2015

Art.
Art. 1º

- O art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 12 (Previdência social. Custeio)
[Art. 12 - [...]
[...]
§ 9º - [...]
[...]
VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e
[...]
§ 10 - [...]
[...]
V - (VETADO);
[...]] (NR)