Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 206

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título IV - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo III - CERTIDÕES NEGATIVAS (Ir para)
Art. 206

- Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

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