Legislação

Lei 14.119, de 13/01/2021

Art. 23

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 23

- O § 9º do art. 12 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

[...]
§ 9º - [...]
[...]
VIII - a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total