Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 769.3825.1048.4731

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA (TRANSPORTES RODOVIÁRIOS FEDRIGO LTDA.). RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA). «VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA). 1 - Em relação aos temas em análise, foram adotados para a negativa de provimento do agravo de instrumento e para a negativa de seguimento do recurso de revista, ambos interpostos pela reclamada, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 221/TST e o não atendimento das exigências do art. 896, «a, e § 1º-A, II, da CLT. 2 - Examinando detidamente as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 4 - Agravo de que não se conhece . «JULGAMENTO EXTRA PETITA . VIOLAÇÃO AO art. 492 DO CPC (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA). 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema «DA OFENSA AO ART. 492 DO CPC, por ausência de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista, vindo à baila a diretriz da Súmula 422/TST, I. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da reclamada se insurgir contra a fundamentação norteadora do despacho denegatório proferido pelo TRT de origem, qual seja, a constatação de que a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, consoante exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Contudo, consoante bem consignado na decisão monocrática, a detida análise das razões do agravo de instrumento denota que a parte, em nenhuma passagem das razões em exame, articulou qualquer argumento no sentido de demonstrar que cumpriu as exigências do art. 896, § 1º-A e incisos, da CLT, introduzidas pela Lei 13.015/2014 . 5 - Vale aqui destacar que, nos termos da Súmula 422/STJ, não se exige a mera impugnação, mas, sim, a impugnação específica, cujo atributo é a dialeticidade ou a discursividade, não se prestando a tanto o mero enfrentamento « indireto « dos fundamentos assentados no despacho denegatório. 6 - Portanto, irrepreensível a decisão monocrática ao negar seguimento ao agravo de instrumento, pois - ao interpô-lo - a parte não enfrentou especificamente o óbice erigido ao processamento do recurso de revista pelo juízo primeiro de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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