Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8013.8900

1 - TST Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acometia o trabalhador (hérnia discal lombar) ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Registrou, para tanto, que «o perito médico nomeado avaliou o local de trabalho do reclamante e observou sua atividade prática, concluindo em seu lado que na avaliação biomecânica das tarefas existem a presença de uso repetido de grupos musculares, e esforços com pesos de até 20kg, fatores geradores de distúrbios ósteo-musculares, fato que contribuiu para a manutenção das queixas lombares, podendo inclusive tê-las agravado, daí a concausalidade «. Anotou, ainda, a negligência da empresa no atendimento das normas de segurança e saúde no trabalho, obrigação contida na CLT, art. 157, uma vez que não eram realizados ginástica laboral, pausas pré-determinadas ou alternância de funções para a preservação da saúde do empregado. É possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural. A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (Lei 8.213/1991, art. 21, I). Mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, nos exatos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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