Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9016.3300

1 - TST Doença ocupacional (pneumoconiose). Óbito do empregado. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos materiais e morais. Ausência de nexo causal. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu não restar demonstrado o nexo de causalidade entre as moléstias (protinose alveolar, pneumoconiose) que ocasionaram a morte do de cujus e as atividades laborais na empresa (esmerilhador e jateador). O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, V e X). A doutrina pátria leciona ainda que, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. Como se observa, a Corte Regional, com amparo no laudo pericial, foi expressa ao registrar que não restou comprovado o nexo de causalidade entre as moléstias sofridas pelo trabalhador e as atividades desenvolvidas em prol da reclamada. Diante desse contexto, não havendo o nexo de causalidade e a culpa da ré, não se configura o ato ilícito a ensejar a indenização. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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