Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8003.8000

1 - TST Dano moral. Danos morais. Doença ocupacional. Nexo causal. Não comprovado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c A CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, V e X). A doutrina pátria leciona ainda que, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. Como se observa, a Corte Regional, com amparo no laudo pericial, foi expressa ao registrar que não restou comprovado o nexo de causalidade entre as moléstias sofridas pelo reclamante e as atividades desenvolvidas em prol da reclamada. Acrescentou, ainda, que o reclamante não realiza movimentos repetitivos e que a empresa cumpria as normas relativas a ergonomia. Consignou a inexistência de redução laboral ou prejuízo à saúde do reclamante atribuídos as suas moléstias. Por fim, registrou, que o «desvio na coluna lombar, citado na petição inicial, além de não ter sido objeto da perícia, é preexistente ao contrato de trabalho, conforme exames colacionados aos autos. ... ()

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