Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Locação de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Multiplicidade de tomadores de serviço. Havendo multiplicidade de tomadores do autor, na função de motorista, ainda que de forma eventual, não se mostra viável reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente. Nessa situação, não há que se falar em real intermediação de mão-de-obra, ou seja, quando o empregado passa a desenvolver o seu labor nas dependências do tomador dos serviços, via de regra, com a sua energia de trabalho incorporada à organização dos fatores produtivos do estabelecimento em que se encontra. Assim, não obstante a Súmula 331/TST não exigir exclusividade na prestação de serviços, o fato é que não há como se individualizar o período de responsabilidade da demandada. E, diante da impossibilidade de se apurar a responsabilidade da recorrente, não há que se falar em sua condenação de forma subsidiária.
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