Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 16
  • Sublocação. Sublocatário. Responsabilidade subsidiária. Hipótese.
Art. 16

- O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.