Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 16

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DAS SUBLOCAÇÕES (Ir para)
  • Sublocação. Sublocatário. Responsabilidade subsidiária. Hipótese.
Art. 16

- O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.

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