Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 26

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção IV - DOS DEVERES DO LOCADOR E DO LOCATÁRIO (Ir para)
  • Locação. Reparos urgentes no imóvel
Art. 26

- Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti-los.

Parágrafo único - Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

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