Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 28

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (Ir para)
  • Locação. Locatário. Direito de preferência. Caducidade
Art. 28

- O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

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