Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 15

Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção II - DAS SUBLOCAÇÕES (Ir para)
  • Rescisão da locação. Sublocação.
  • Rescisão da locação. Sublocação. Indenização ao sublocatário
Art. 15

- Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.

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