Lei 8.245, de 18/10/1991
Seção III - DO ALUGUEL(Ir para)
- Aluguel. Fixação.
- Aluguel. Moeda estrangeira. Vedação
- É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
Parágrafo único - Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.