Lei 8.245, de 18/10/1991

Art.
Título I - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - DA LOCAÇÃO EM GERAL(Ir para)
  • Locação regulada por leis especiais, exceto imóvel urbano
Art. 1º

- A locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta lei:

Parágrafo único - Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

a) as locações:

1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

3. de espaços destinados à publicidade;

4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

[Leasing]

b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

Locação (Pesquisa Jurisprudência)
Arrendamento mercantil (Pesquisa Jurisprudência)
Leasing (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 565, e ss. (locação de coisas).
Lei 11.649/2008 (Procedimento na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo [leasing])
Decreto 5.435/2005 (Administrativo. Define os limites de que tratam o inc. II e o § 5º da Lei 10.188, de 12/02/2001, art. 3º que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra)
Lei 10.188/2001 (Administrativo. Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra
Decreto-lei 2.018/83 (Tributário. Isenções ou reduções de tributos em relação a bens que forem objeto de arrendamento mercantil, quando destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos contemplados com benefícios fiscais.
Lei 6.099/1974 (Tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil [leasing]