Lei 8.245, de 18/10/1991
- Responsabilidade solidária. Solidariedade.
- Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único - Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.
Responsabilidade solidária (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 264, e ss. (solidariedade).