Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0012.7100

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Boate kiss. Direito de regresso. Ação autônoma. Possibilidade. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Não cabimento. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Ação de conhecimento. Indenização por danos morais. «boate kiss. Fase saneadora. Denunciação da lide. Descabimento. Direito de regresso. Inexistência.

«Inexistindo direito de regresso, não se aplicam ao caso as hipóteses elencadas nos incisos do CPC/2015, art. 125. Impossibilidade de denunciação da lide com supedâneo no CPC/2015, art. 125, II, se a parte denunciante visa a eximir-se de responsabilidade civil, imputando a terceiros os fatos danosos. Ademais, é descabida a denunciação da lide quando introduzir fundamento novo à causa, dando ensejo à ampliação do âmbito de cognição judicial, e, desse modo, comprometendo os princípios da economia e da celeridade processuais. Eventual direito de regresso poderá ser exercido em ação autônoma, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 125, § 1º. Outrossim, cuidando-se de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, porquanto o CDC, art. 88 prevê a possibilidade do exercício de direito de regresso em ação autônoma. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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