CDC - Código de Defesa do Consumidor
- Na hipótese do art. 13, parágrafo único, deste Código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide. [[CDC, art. 13.]]
CCB/2002, art. 283, e ss. (solidariedade).
CPC/1973, art. 70, e ss. (denunciação da lide).