1 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Fixação. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Impugnação. Ônus da prova. Litigante de má-fé. Apelação cível. Ação de alimentos. Fixação dos alimentos. Binômio alimentar das partes. Pedido de ajg. Averbação da litigância de má-fé. Contravenção penal. Jogo do bicho. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público.
«Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade/possibilidade, isto é, de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Conclusão nº. 37 do Centro de Estudos do TJRS: Em ação de alimentos é do réu o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado. Em princípio, para o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita basta declaração do interessado afirmando-se pobre e sem condições para pagar as custas e honorários sem prejuízo próprio ou da família (lei n.1.060/1950, art. 4º). Porém, impugnado ou indeferido o benefício, a parte deve fazer prova do enquadramento legal, ou seja, da situação de pobreza. Justifica-se plenamente a averbação da litigância de má-fé quando a parte mantém conduta processual inadequada, especialmente quando tenta ocultar a verdade. Havendo indícios de prática de contravenção penal (jogo do bicho), o encaminhamento de peças ao Ministério Público é o corolário lógico. ... ()