Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.1405.9002.7200

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu que: a) não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos Lei 6.880/1980, art. 17 e Lei 6.880/1980, art. 60, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF; b) o insurgente não rebateu cada uma das teses utilizadas pelo Tribunal a quo para embasar seu convencimento. Sendo assim, e tendo em vista que os fundamentos não foram atacados pela parte agravante e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se, por analogia, os óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF; c) para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 /STJ; d) o desrespeito aos requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo único, e art. 255 do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c, III, do CF/88, art. 105; e) a Súmula 7/STJ incide também no Recurso Especial interposto com fundamento na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()

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