Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9003.0500

1 - TST Recurso de revista. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade civil objetiva da reclamada.

«1. O CF/88, art. 7º, XXVIII, segundo o qual é devido o pagamento da indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho no caso de responsabilidade subjetiva, deve ser interpretado em consonância com o caput do citado dispositivo, cujo conteúdo normativo autoriza a interpretação constitucional ampliativa, ao ressalvar que são direitos dos trabalhadores não apenas aqueles previstos nos incisos a seguir, mas também «outros que visem à melhoria de sua condição social. A conclusão é de que o CF/88, art. 7º, XXVIII não trata de hipótese taxativa de proteção dos trabalhadores, mas de direito social mínimo apto a incorporar os avanços normativos que concorram para a plena efetividade do conteúdo essencial do direito à indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho, cujas normas matrizes são a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), fundamentos da República Federativa do Brasil. 2. Conforme consignado pelo TRT, o empregado sofreu acidente de trânsito que causou sua morte enquanto se deslocava para a cidade de Içara para uma reunião de trabalho em transporte fornecido pela empresa. Aplica-se ao caso a responsabilidade civil objetiva da empresa reclamada, vez que esta Corte Superior tem entendido que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Precedentes. 3. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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