Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.1791.5000.0000

1 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Princípio da legalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 14, 273, 461, §§ 4º e 5º e 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput. CDC, art. 43.

«1. Discussão voltada a definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado diante da incidência da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. ... ()

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Comentário:

Trata-se de acórdão da 4ª T. do STJ, relatado pelo Min. Marco Buzzi, J. em 08/05/2012, DJe 19/06/2012. A controvérsia reside em definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes, em face da inexistência de dispositivo legal definido a questão. A corte posicionou-se no sentido de definir o exequente como titular da verba. Esta é uma jurisprudência de qualidade, há amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão, inclusive com voto vencido. Vale a pena consultá-la. Sempre analise a fundamentação da tese jurídica, principalmente o fundamento filosófico jurídico, o fundamento legal e o indispensável aval constitucional, seja de uma decisão judical ou de um artigo doutrinário. Lembre-se, sem fundamento filosófico jurídico, sem fundamento legal e sem aval constitucional não existe tese jurídica válida, não existe decisão judicial válida e eficaz. A fundamentação é determinação constitucional (CF/88, art. 93, IX). Vale lembrar, ainda, como ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II), que é o nosso princípio da legalidade. Decisão judicial sem a adequada fundamentação legal e sem aval constitucional orbita na esfera da inexistência e não obriga ninguém a cumprí-la. Pense nisso.