Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7567.9300

1 - TST Ação rescisória. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Bancário. Controvérsias envolvendo o direito à jornada de quatro horas, após o advento da Lei 8.906/94, e a caracterização de dedicação exclusiva. CLT, art. 224. Lei 8.906/94, art. 20, «caput. Lei 9.527/97, art. 4º. Alegada violação. Não configuração. Ausência de apreciação na decisão rescindenda. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485.

«O Regional, no acórdão rescindendo, não adotou tese à luz do Lei 9.527/1997, art. 4º e do art. 12, «caput e parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, editado pelo Conselho federal da OAB. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração legal, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Do contrário, agora com ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 474, estar-se-ia repetindo a primeira ação, sob novo ângulo. Não se pode concluir que a decisão rescindenda tenha ofendido preceito legal (ou mesmo constitucional), quando o julgador jamais foi provocado a sobre ele decidir (princípio da demanda). 2. Com relação aos arts. 224 da CLT e 20, «caput, da Lei 8.906/94, a verificação da pactuação ou não de dedicação exclusiva demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos originários - intento vedado em sede de ação rescisória -, pois os aspectos postos pela Parte transbordam os limites do acórdão rescindendo. Não se controverte em via recursal, o que restringe a ótica de apreciação, adstrita às peculiaridades e privações da ação rescisória. 1.2. MATÉRIAS DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DAS SÚMULAS 83/TST e 343/STF. O julgado rescindendo, entre teses pertinentes, a uma elegeu, dando-lhe aplicação. Por outra face, «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais (Súmula 83/TST, I), sendo que «o marco divisor quanto a ser, ou não controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados a ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida (Súmula 83/TST, II). No mesmo sentido do item I, a compreensão da Súmula 343/STF.... ()

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