Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7557.1000

1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Natureza jurídica. Direito personalíssimo. Impossibilidade de transmissão aos herdeiros. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Direito personalíssimo, indisponível em tese, é aquele intrínseco a própria e determinada pessoa, cujo exercício exclusivamente lhe compete, e tem por objeto a própria pessoa ou é concedido em virtude de alguma de suas específicas condições, tendo por escopo a dignidade, o respeito e a consideração da pessoa humana. Por isso a doutrina o diz direito absoluto. Direitos personalíssimos se extinguem com a morte da pessoa natural, quando não exercidos pelo seu único titular, não se transmitindo, não guardando pertinência com herança, que é resultante da arrecadação de bens corpóreos e de feição economicamente apropriada do «de cujus. Ao falecimento da pessoa natural corresponde o esvaírem-se seus direitos personalíssimos (intrínsecos) e bens morais, quando não exercidos pelo seu único titular, não se transmitindo, pois não caracterizam patrimonialização. O que se quer dizer é que a natureza do dano moral, na acepção que a lei e a doutrina consagram como passíveis de indenização, é personalíssima, atingindo o âmago do ofendido, e, não, daqueles que o cercam. Assim, impossível sua transposição para outrem. Pode-se dizer que é o sentimento de amargura, pesar, indignidade pela honra e princípios pessoais violados. E tal sofrimento não mais pode atingir aquele que seria o detentor da lesão, pelo que, não cabe, mesmo, a indenização por dano moral aos herdeiros. O sentimento de dor pela perda de um ente querido não é aquele que o legislador quis amparar através da compensação pela indenização. Tal sentimento, sofrido pelos Autores, tem uma outra conotação, profunda, dolorida, saudosa, mas não se confunde com a amargura sentida por alguém que foi ferido em sua honra, seus brios, sua honestidade ou coisa que o valha. A perda sofrida pela esposa e filhos é irreparável. Quanto à mesma, o Direito não tem como indenizá-los.... ()

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