Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Exemplar de jornal. Juntada somente da folha impressa. Inexistência de dúvida. Nulidade não declarada. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 283. Lei 5.250/67, art. 57.
«... A empresa recorrente entende que a falta da juntada do inteiro teor do exemplar do jornal que publicou a notícia ofensiva é causa de nulidade absoluta por afronta ao disposto nos arts. 57 da Lei de Imprensa, e 283 do CPC/1973. Não é assim, porém. A lei exige é a comprovação documental de que houve a publicação causadora do dano que se pretende reparar, trazendo para isso o exemplar do jornal. Não quer dizer que o jornal seja apresentado de capa a capa, porquanto o único ponto interessante à causa é a página onde consta o fato da publicação, assim como indicado na petição inicial. Tudo o mais é desnecessário. Se não houver dúvida razoável sobre ser a página apresentada pela autora integrante do jornal editado pela ré, seria exagero afastar irremediavelmente o seu pedido apenas porque deixou de juntar as outras folhas da publicação. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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