1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AJUDANTE DE PRODUÇÃO. EMPREGADORA QUE ATUA NO RAMO FRIGORÍFICO. «BURSITE CRÔNICA NO OMBRO DIREITO E «CERVICALGIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
I. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, « haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. O dispositivo estabelece o sistema da responsabilidade objetiva, que, uma vez incidente no caso concreto, exige a comprovação da presença de dano e de nexo causal, mas torna dispensável a prova da culpa daquele a quem se atribui o evento lesivo. Dessa forma, o Código Civil permite que se excepcione a regra geral da responsabilidade subjetiva quando houver determinação legal nesse sentido ou nos casos em que a atividade do causador do dano implique, por sua natureza, risco aos direitos de outrem. Na lição do Min. Maurício Godinho, «tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB/2002, art. 927 . II. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as patologias que acometem a parte reclamante no ombro e no pescoço, «bursite crônica subacromial/subdeltoídea no ombro direiro e «cervicalgia à direita possuem nexo de concausalidade com labor exercido em favor da empresa reclamada, em razão dos riscos ergonômicos inerentes à atividade econômica exercida. Não obstante, valorando as provas dos autos, concluiu pela ausência de culpa da empregadora no adoecimento do trabalhador e, por consequência, da sua responsabilidade, fundamentando que «inexistindo omissão do empregador, por negligência ou imprudência, que tenha dado ensejo à lesão contraída pelo autor, fica afastada a sua responsabilidade subjetiva em relação ao dano sofrido pelo demandante . III. Extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante atuava como ajudante de produção na reclamada BRF S/A. que sabidamente desenvolve sua atividade econômica no ramo frigorífico. IV. Sobre o tema, foi editada norma regulamentadora específica com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivado (NR 36 de abril de 2013). V. Nesse contexto, de constatação de alto índice de doenças ocupacionais nesse ramo da economia, esta Corte Superior tem entendido que a atividade na linha de produção de empresa que atua no setor de frigorífico expõe o trabalhador a maior probabilidade de aquisição de doenças do trabalho, de forma a atrair a aplicação da responsabilidade civil objetiva. Precedentes. VI. Não obstante, para que seja possível valer-se da teoria da responsabilidade civil objetiva é imperioso utilizar-se da ciência estatística. Ora, são princípios da estatística proporcionar conhecimento instrumental, analisar e interpretar dados e características do tema estudado, contribuindo para os processos de decisão. Em outros termos, a estatística fornece métodos para coleta, organização, descrição e análise de dados . São conceitos básicos de estatística a definição da população, amostra, variável, tabela, frequência e gráfico, os quais devem ser levados em consideração para o exame da matéria em concreto. Para realizar tal mister, a citação de fontes confiáveis e revistas de qualidade em decisões judiciais é fundamental, na medida em que estas fornecem embasamento teórico e prático para as decisões, aumentando sua credibilidade e legitimidade, além de demonstrarem transparência na análise judicial, permitindo que outros juízes, advogados e a sociedade em geral compreendam o raciocínio jurídico adotado, aumentando a confiança da sociedade na justiça. Nesse cenário, exsurgem ferramentas para ajudar na busca, tais como o Google Scholar (ferramenta de busca especializada em artigos científicos), SciELO (Biblioteca Eletrônica em Ciências da Saúde, com acesso a diversos periódicos científicos brasileiros), Scopus (um dos maiores bancos de dados de resumos e citações de literatura revisada por pares), Web of Science (banco de dados abrangente, com informações sobre artigos, citações, autores e instituições). VII. No caso do labor em frigoríficos, em pesquisa realizada no Google Scholar, localizei o artigo intitulado «Uma Geografia da Degradação do Trabalho: o adoecimento dos trabalhadores em frigoríficos, de Fernando de Mendonça Heck, Doutorando em Geografia da FCT/UNESP, de Presidente Prudente, publicado na Revista Percurso (ISSN 2177-3300) com qualificação A3 no novo Qualis Capes, que teve por objetivo demonstrar esse grande risco de adoecimento, razão pela qual se pautou em bibliografia sobre o setor, bem como em dados disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através principalmente das Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas contra diversas empresas do setor de frigorificação de carnes, no Brasil. Enfatizou, também, o material levantado por meio dos trabalhos de campo próprios e, sobretudo as entrevistas junto a trabalhadores da Sadia em Toledo (PR), e a análise documental junto ao MPT (PTM de Cascavel), bem como das contribuições de relatórios, artigos e pesquisas sobre o trabalho nas atividades de frigorificação de carnes em escala internacional. VIII. Dentre os dados obtidos destaca-se que, segundo Kilbom, citado por Sardá, «o número de 25 a 33 movimentos por minuto não deveria ser excedido quando se deseja evitar transtorno aos tendões . No caso apresentado, o movimento repetitivo imposto aos trabalhadores chega a ser três vezes maior do que o limite considerado seguro. Certamente, somando a quantidade de movimentos com a pressão por produção, ambiente frio, insuficiência de pausas, trará consequências desastrosas para a saúde dos trabalhadores. No artigo foi citada a ACP 01428-2010-068-09-00-5 movida contra a BRF (mesma parte do vertente processo) que demonstrou um elevado número de ações técnicas por minuto realizado pelos trabalhadores, o que não destoa das constatações anteriores, consoante Tabela 1. IX. No caso concreto, é incontroverso que a função do autor esteve para riscar e desossar coxa, o que, nos termos da Tabela 1 indica que eram realizadas 2.700 ações por hora em cada mão e 22.000 ações por dia em cada mão. Todavia, considerando que havia alternância entre a função de desossa e de afiação de faca, esse número era um pouco menor, o que não significa que estivesse dentro dos limites de segurança, uma vez que o autor afiava um total de 62 facas em pé, igualmente com movimento repetitivo. Portanto, através das informações levantadas é possível perceber que há um adoecimento generalizado no setor frigorífico, desde a escala internacional, passando pelos frigoríficos brasileiros até a Sadia em Toledo (PR). São territórios de degradação do trabalho onde a experiência de se empregar nesse tipo de atividade pode trazer consequências irreversíveis para a saúde e vida dos trabalhadores. X. Aplicando-se o entendimento exposto ao caso em tela, a empregadora deve responder à luz da teoria da responsabilidade patronal objetiva, uma vez que a tarefa executada em prol da reclamada implicou, por sua natureza, risco de aparecimento de doenças para o reclamante. XI. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO OMBRO DOLOROSO E ALTERAÇÕES NA COLUNA CERVICAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. CULPA PRESUMIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do CCB, art. 950, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. CONCAUSA COMPROVADA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 378/TST, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO OMBRO DOLOROSO E ALTERAÇÕES NA COLUNA CERVICAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. CULPA PRESUMIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Lei, art. 21, I 8.213/91, para o reconhecimento das doenças equiparadas a acidente do trabalho, consideram-se todas as circunstâncias que contribuíram para seu surgimento ou agravamento. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada e excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral. Asseverou que, embora a prova pericial tenha estabelecido uma certa relação de concausalidade entre as doenças da empregada e as atividades exercidas na empresa, não houve comprovação de culpa do empregador, razão pela qual não há falar em ato ilícito passível de reparação. III. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se posicionado no sentido de que, em relação à culpa, constatada a doença ocupacional, o nexo concausual e dano, surge a premissa da culpa presumida do empregador, na medida em que detém o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o prejuízo, configurando-se todos os elementos necessários à responsabilidade civil e ao consequente dever de reparação. Julgados. IV. Quanto à fixação do valor da indenização nestes casos, a Sétima Turma do TST definiu que se adota o critério bifásico utilizado pelo STJ. Neste modelo, busca-se, parâmetro inicial para o exame da reparação integral, bem como para se identificar um método capaz de tornar tangíveis, ou menos abstratos, os conceitos de «exorbitante e «insignificante". Na primeira etapa, avalia-se a resposta jurisprudencial desta Corte Superior Trabalhista para casos análogos, buscando um valor médio das indenizações concedidas em casos similares, para a fixação de um valor base adaptado às circunstâncias do caso concreto. Em segundo momento, na fixação definitiva do valor da indenização civil, observa-se o caso concreto e suas circunstâncias particulares sob o enfoque gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes. V. Na hipótese vertente, observado tais parâmetros, a partir do exame de julgados paradigmas em casos similares de indenização por dano moral e dos elementos subjetivos e objetivos casuísticos, impõe-se a condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação por dano moral . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. CONCAUSA COMPROVADA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula 378/TST, II, « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. «. II. No caso vertente, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante e manteve o indeferimento do pedido de indenização substitutiva, porquanto entendeu que a parte reclamante não faz jus à estabilidade acidentária, na medida em que não ficou afastada do trabalho por período superior a 15 dias, recebendo auxílio-doença acidentário, enquanto vigente seu contrato de trabalho. III. O entendimento deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, para fins de estabilidade acidentária, é irrelevante o afastamento por período superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecida, após a rescisão do contrato de trabalho, o nexo causal entre a doença ocupacional e as atividades executadas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 1.3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. O entendimento desta Corte Superior é de que a pensão mensal decorrente da redução da capacidade laborativa, nos termos do art. 950 do Código Civil e amparado no princípio restitutio in integrum, é vitalícia e não se submete à limitação temporal por idade. II. Contudo, consta do laudo pericial que a parte reclamante não se encontra incapacitada para o trabalho e que tampouco há redução de sua capacidade laborativa, razão pela qual não faz jus à pensão mensal pleiteada. III . Não obstante, em relação ao pedido de indenização pelas despesas médicas, deve-se dar provimento ao apelo, a fim de que a autora, em execução, comprove, por artigos, as despesas que efetivamente realizou até o momento do seu pronto restabelecimento diante da conclusão do laudo pericial de que a autora não se encontra mais incapacitada para o trabalho. De igual forma, a conclusão do laudo pericial pela ausência atual de incapacidade laborativa também prova ao deferimento apenas parcial do pedido de custeio do plano de saúde, que terá limite a partir do restabelecimento de suas plenas funções e higidez física. IV . Recurso de revista de que não se conhece quanto ao tema pensão vitalícia e de que se conhece quanto ao tema despesas médicas, por violação ao CCB/2002, art. 927, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento .... ()
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3 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Ação declaratória cumulada com reparação de danos materiais e morais. Contratos de empréstimo consignado fraudulento. Falha na prestação de serviço bancário. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Restituição em dobro. Dano moral configurado.
I. Caso em exame Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos, em que o autor sustenta a celebração fraudulenta de contratos de empréstimo consignado pelo réu, resultando em descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência dos contratos e condenando o réu à devolução em dobro dos valores descontados após 30/03/2021 e simples para os anteriores. II. Questão em discussão2. A controvérsia gira em torno da responsabilidade do banco pela fraude nos contratos de empréstimo consignado e da configuração do dano moral sofrido pelo autor, além da devolução dos valores indevidamente descontados. III. Razões de decidir3. Constatada a falsidade das assinaturas nos contratos por meio de perícia grafotécnica, ficou demonstrada a fraude. O banco, como fornecedor de serviços, tem responsabilidade objetiva, conforme o CDC, art. 14 e a Súmula 479/STJ, por falhas em sua atividade bancária.4. A devolução em dobro dos valores descontados é devida, considerando a ausência de prova de anuência do autor aos contratos e a violação à boa-fé objetiva.5. O dano moral é configurado, vez que o réu não comprovou a disponibilização de valores em favor do demandante e diante da privação de parte do benefício previdenciário, causando prejuízos à subsistência do autor, o que justifica a indenização fixada em R$ 15.000,00. IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido.Tese de julgamento: «Configura dano moral a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrente de fraude em contrato de empréstimo consignado, sendo cabível a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 297, III, DO TST.
1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, a questão alegada pela recorrente, tal como posta em seu recurso (aplicação da Lei 11.442/2007 ao caso), prescinde de qualquer elemento fático, assumindo feições eminentemente jurídicas. 3. Desse modo, tratando-se de controvérsia eminentemente jurídica e o silêncio do Tribunal Regional, a interposição de embargos de declaração proporcionou o prequestionamento ficto da matéria, a teor da Súmula 297/TST, III. 4. Ainda que assim não fosse, conforme consta de decisão ora agravada, a Corte a quo expressamente registrou que, « relativamente à condenação subsidiária do tomador de serviços frente aos créditos trabalhistas deferidos encontra arrimo na Súmula 331, IV, do C. TST e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, (...) afigurando-se, pois, irrelevante a o fato de o contrato de prestação de serviços poder ou não ser classificado como ‘contrato civil’ entre as pessoas jurídicas que o pactuaram (...). 5. Independente do acerto da decisão regional, a ausência de devolução do tema de mérito a este Tribunal Superior, nas razões do presente recurso de revista, não tem o condão de afastar as conclusões acima, diante da autonomia entre o julgamento da arguição de nulidade processual e o exame da questão meritória. Agravo a que se nega provimento.... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.264/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil. Direito do consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Dívida prescrita. Cobrança extrajudicial. Plataforma de renegociação de dívidas. Licitude. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CDC, art. 43, §1º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.264/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 578/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.»
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.264/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil. Direito do consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Dívida prescrita. Cobrança extrajudicial. Plataforma de renegociação de dívidas. Licitude. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CDC, art. 43, §1º. Dano moral. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CDC, art. 43, §1º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.264/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 578/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.»
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.264/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil. Direito do consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Dívida prescrita. Cobrança extrajudicial. Plataforma de renegociação de dívidas. Licitude. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CDC, art. 43, §1º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.264/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 578/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.»
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8 - STJ Adoção «intuitu personae». Cadastro nacional de adoção. Fraude. Tentativa. Ação civil pública. Dano social. Dano moral coletivo. Ministério Público. Interesse processual. Inexistência. Recurso especial provido para reconhecer a carência de ação por falta de interesse processual, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. CF/88, art. 129, III. Lei 8.625/1993, art. 1º. ECA, art. 50, § 12. ECA, art. 201, V. Lei 7.347/1985, art. 5º, I. CPC/2015, art. 17. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
Inexiste interesse processual do Ministério Público para propor ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e dano social contra casal que teria tentado realizar "adoção à brasileira", em detrimento do procedimento previsto no Sistema Nacional de Adoção. ... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Erro médico. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Laudo pericial. Perícia realizada por médico clínico geral. Validade. Falecimento de recém-nascido. Pensionamento. Cabimento. Revisão do quantum arbitrado a título de danos morais. Impossibilidade. Civil e processual civil. Recurso especial. 2. Erro médico. Perícia. Perito não especialista na área de conhecimento. Validade. Elementos concretos que não comprometerá a idoneidade da prova. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 948, II. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 465. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022 .
É cabível pensionamento na hipótese de falecimento de recém-nascido, cujo termo inicial será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro. ... ()
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10 - STJ Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Condenação à obrigação de pagar e de fazer. Condicionamento desta. Base de cálculo. Ambas as verbas. Decisão mantida. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre as duas condenações. ... ()
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11 - STJ Dano moral. Dano material. Abuso sexual infantil. Prescrição. Termo inicial. Teoria subjetiva da actio nata (CCB/2002, art. 189). Aplicação. Civil. Recurso provido. Ação de indenização por danos materiais e morais. Súmula 278/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.
O termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos em sua vida, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata. ... ()
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12 - STJ Locação. Hotem. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória por danos morais. Homicídio ocorrido nas dependências de estabelecimento com hospedagem. CCB/2002, art. 932, IV e CCB/2002, art. 933. Fonte autônoma de responsabilidade. Necessidade de demonstração do nexo de imputação. Ausência de nexo de causalidade no caso concreto. Acórdão recorrido mantido. Recurso especial não provido. CDC, art. 14, § 3º, II. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
Dono de estabelecimento de hospedagem onerosa de visitantes não responde civilmente por danos morais em razão de homicídio praticado em suas dependências por visitante hospedado no local. ... ()
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13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização por danos morais. Competição automobilística. Acidente envolvendo piloto. Omissão de socorro. Ausência de envio de ambulância e equipe médica presente no local. Falta com dever de cuidado. Negligência. Dano moral. Configuração. Teoria da perda de uma chance. Aplicabilidade. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CP, art. 135.
De acordo com a teoria da perda de uma chance, há responsabilidade civil de empresa organizadora de competição automobilística que deixa de prestar socorro a piloto que falece por afogamento após acidente durante o percurso. ... ()
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14 - STJ Processo penal. Recurso especial. Operação armadeira. Sequestro e arresto. Alegação de julgamento além do pedido recursal. Inocorrência. Reparação do dano moral coletivo. Cabimento, em tese, no processo penal. Entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 1.025. Recurso especial parcialmente provido. CPP, art. 387, IV. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1 - «O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso» (HC 311.439, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/2/2016). ... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Recurso especial. Direito civil. Indenização. Danos morais. Perseguição política. Prisão. Tortura. Morte. Período de exceção instaurado em 1964. Ação dirigida diretamente contra o agente público. Impossibilidade. Entendimento vinculante do STF no RE 1.027.633 (Tema 940/STF). Causa com pedido condenatório e não meramente declaratório, fundamentada no direito civil. Imprescritibilidade afastada. Súmula 647/STJ. Incidência restrita ao direito público. Fatos ocorridos em 1971. Ação ajuizada em 2010. Decurso de prazo de mais de 22 anos após a CF/88. Prescrição reconhecida. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 6.683/1979 (Lei da Anistia). ADCT/88, art. 8º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 9.140/1995, art. 2º. Lei 9.140/1995, art. 4º. Lei 12.528/2011, art. 1º. Lei 10.559/2002, art. 16.
A imprescritibilidade não se aplica às ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou ato de tortura durante o regime militar. ... ()
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16 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Contrato de seguro de vida em grupo. Acidente de trabalho preexistente à contratação. Invalidez do segurado. Recusa de cobertura securitária. Possibilidade. Sinistro anterior à vigência da apólice. Inexistência de obrigação contratual. Súmula 609/STJ. Inaplicabilidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 757.
1 - Ação de cobrança c/c indenização por danos morais, ajuizada em 19/7/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/11/2022 e concluso ao gabinete em 23/8/2023. ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial.
Vide Controvérsia 475/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial.
Vide Controvérsia 475/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial.
Vide Controvérsia 475/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
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