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Doc. LEGJUR 152.1985.2000.0000

Súmula Vinculante 42/STF-SVI - 20/03/2015 - Servidor público estadual. Servidor público municipal. Reajuste de vencimentos. Vinculação a índices federais de correção monetária. Inconstitucionalidade. Súmula 681/STF. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 25, 29, CF/88, art. 30, I, e CF/88, art. 37, XIII.

«É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.»

Doc. LEGJUR 154.3115.4000.0000

Súmula Vinculante 43/STF-SVI - 17/04/2015 - Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concurso público. Necessidade. Cargo que não integra a carreira anteriormente investido. Súmula 685/STF. CF/88, art. 37, II.

«É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7100

Súmula 228/TST - 19/09/1985 - Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Súmula 17/TST. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV (Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal).

«A partir de 09/05/2008, data da publicação da Súmula Vinculante 4/STF, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. [Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal]»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Informa que a súmula está com a eficácia suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação dada pela Res. 148, de 26/06/2008 - DJ 04/07/2008 e 07/07/2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10/07/2008.
  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003.): «Súmula 228 - O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula 17/TST.»
  • Redação anterior : «Súmula 228 - O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76, da CLT.»
    (Referências: CLT, art. 192. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

68 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9600

Súmula Vinculante 30/STF-SVI - - Súmula aguardando publicação do STF.

Doc. LEGJUR 154.3571.6000.0000

Súmula Vinculante 53/STF-SVI - 23/06/2015 - Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Locação de imóvel. Súmula 724/STF. CF/88, art. 150, VI, «c».

«A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF/88 alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.»

Doc. LEGJUR 154.3123.4000.0000

Súmula Vinculante 44/STF-SVI - 17/04/2015 - Recurso extraordinário. Concurso público. Exame psicotécnico. Repercussão geral. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Exame psicotécnico. Previsão em lei em sentido material. Indispensabilidade. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.»

Doc. LEGJUR 154.3303.6000.0000

Súmula Vinculante 48/STF-SVI - 02/06/2015 - Tributário. ICMS. Importação. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Súmula 661/STF. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a».

«Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.»

Doc. LEGJUR 154.3562.1000.0000

Súmula Vinculante 52/STF-SVI - 23/06/2015 - Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Locação de imóvel. Súmula 724/STF. CF/88, art. 150, VI, «c».

«Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, «c», da CF/88, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.»

Doc. LEGJUR 154.3300.6000.0000

Súmula Vinculante 47/STF-SVI - 02/06/2015 - Honorários advocatícios. Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Execução contra a Fazenda Pública. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 100, § 1º-A. Exegese. Definição não exaustiva. Precedentes do STF. ADCT da CF/88, art. 78. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.

«Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4600

Súmula 303/TST - 05/11/1992 - Recurso. Remessa necessária. Reexame necessário. Fazenda pública. Duplo grau de jurisdição. Hipóteses de dissídio individual. Terceiro. Mandado de segurança. Ação rescisória. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 485. Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. CLT, art. 836.

«I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI1 - inserida em 03.06.1996).

IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): ««Súmula 303/TST - I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ 9/TST-SDI-I incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 303/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas «a» e «b» do inciso anterior. (ex-OJ 71/TST-SDI-I - Inserida em 03/06/96).
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa «ex officio» se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs 72/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96 e 73 - Inserida em 03/06/96).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a súmula).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 303 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com enunciados de Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 303 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública.» (Referências: Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, II. Res. 1/92 - DJU de 05/11/92).

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