STF. Pleno. Juiz natural. Decisão tomada por Câmara Recursal do TJ-SP formada por juízes de 1º grau. Validade.
Por maioria, no dia 08/04/2010, o Pleno do STF confirmou jurisprudência por ele próprio firmada no sentido de que a nomeação de juízes de primeiro grau para atuarem em instâncias recursais complementares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não viola o princípio do juiz natural. Acompanhando voto do Min. Ricardo Lewandowski, a Corte entendeu que tal nomeação não afetou a independência e imparcialidade dos julgadores(...)