TST. 2ª T Multa rescisória. Multa do art. 477 da CLT: quando o pagamento de direito trabalhista é insuficiente, mas sem atraso.
A multa do art. 477 da CLT é devida nos casos de atraso no pagamento de verbas incontroversas e não quando ocorrre pagamento insuficiente de direitos trabalhistas. Com esse fundamento, a 2ª T. do TST, no dia 08/03/2010, aceitou recurso do Serviço Social de Comércio (Sesc). O caso iniciou quando uma auxiliar de cozinha, demitida sem justa causa, ajuizou ação trabalhista contra o Sesc requerendo o pagamento de horas extraordinárias por s(...)