Jurisprudência em Destaque

Exibindo 4904 resultados

STF. Pleno. Repercussão geral. Recusada. Tributário. ICMS sobre servidores de provedores de internet. CPC, art. 543-A.

O STF, no dia 09/04/2010, no RE 583.327, que discute a incidência de ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet, a repercussão geral foi recusada em razão da ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. A decisão, entretanto, não foi unânime. Ficaram vencidos os Mins. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. O recurso envolve o estado de Minas Gerais e a Internet G(...)

Acessar

STF. Pleno. Repercussão geral. Reconhecimento. Tributário. Postes de energia elétrica. Cobrança de taxa por uso de solo e espaço aéreo. CPC, art. 543-A.

O STF, no dia 09/04/2010, no RE RE 581.947, de relatoria do Min. Eros Grau, teve repercussão geral reconhecida, vencidos os Mins. Cezar Peluso e Celso de Mello. O processo envolve o município de Ji-Paraná (RO) e as Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron) e discute a cobrança de taxa pelo uso de ocupação do solo e do espaço aéreo por postes de transmissão de energia elétrica. A cobrança foi feita pelo município a pretexto do exerc(...)

Acessar

STF. Pleno virtual. Repercussão geral. Reconhecimento. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público para solicitar medicamentos. CPC, art. 543-A. Lei 7.347/85.

O STF, no dia 09/04/2010, reconheceu a repercussão geral e será a matéria discutida pelo Plenário da Corte. Trata-se do RE 605.533, que tem como relator o Min. Marco Aurélio, o Ministério Público de Minas Gerais contesta decisão do TJMG, que extinguiu ação civil pública que buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa. A repercussão foi reconhecida, vencidos os Mins. Eros Grau e Cezar Peluso(...)

Acessar

TST. 7ª T. Insalubridade. Adicional. Telefonista da Brasil Telecom não tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade.

Não ter seu trabalho enquadrado na categoria de atividade insalubre, nos termos definidos pelo Ministério do Trabalho, uma telefonista, que trabalhava em regime de prestação de serviços para a Brasil Telecom, não conseguiu obter o reconhecimento de adicional de insalubridade reclamado em ação trabalhista. Com esse posicionamento, a 7ª T. do TST no dia 13/04/2010 deu provimento ao recurso de revista da empresa e excluiu da condenação o (...)

Acessar

TST. SDI-I. Jornada de trabalho. Horas extras. Descanso de 15 minutos para mulheres é tema de decisão da SDI-1: prevalece entendimento de recepção pela CF/88 ao art. 384 da CLT.

No dia 08/04/2001, a SDI-I do TST decidiu por unanimidade, manter o posicionamento adotado pela 2ª T. que condenou a Copel Distribuição S.A. ao pagamento de horas extraordinárias por não conceder o intervalo (descanso) de 15 minutos à funcionária que trabalhou em sobrejornada (prorrogação do horário). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de horas extras pela não observação da obrigatorie(...)

Acessar

TST. 5ª T. Sindicato. Convenção coletiva. Para o empregado diferenciado a norma coletiva só tem valor se subscrita pela empresa.

Um empregado do setor de venda de medicamentos, que tem legislação trabalhista própria, não conseguiu que seus reajustes salariais fossem reconhecidos de acordo com a convenção coletiva da categoria do local de trabalho, no Rio Grande do Sul, por não ser subscrita pela empresa com sede em São Paulo. No caso em questão, no dia 12/04/2010, a 5ª T. do TST acatou recurso da Astrazeneca do Brasil Ltda. e reformou a decisão do TRT da 4ª (...)

Acessar

TST. 4ª T. Seguridade social. Competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício o Seguro de Acidente de Trabalho - SAT.

No dia 14/04/2010, a 4ª T. do TST, firmou o entendimento de que a contribuição denominada SAT – Seguro de Acidente de Trabalho destina-se à seguridade social, e, portanto, deve ser executada, de ofício, pela Justiça do Trabalho. Dois processos sobre esse tema foram analisados na sessão: um da relatoria do presidente da Turma, Min. Barros Levenhagen (RR-1406341-60.2003.5.09.0007), e outro da Minª. Maria de Assis Calsing (AIRR-8(...)

Acessar

TST. SDC. Convenção coletiva. Engenheiros recém-formados: é nula cláusula de convenção que estabelece salário inferior ao piso salarial. Lei 4.950-A/66 e Lei 4.076/62.

A SDC do TST, no dia 19/04/2010, ao decidiu que recém-formados recebam 50% do piso salarial da categoria no primeiro ano e de 70% no segundo ano é renúncia a direito irrenunciável. Afinal, para atender às peculiariedades de suas atividades, engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, agrônomos e tecnólogos possuem leis próprias - Lei 4.950-A/66 e Lei 4.076/62 - que regulam as relações de trabalho e determinam piso salarial. U(...)

Acessar

TST. 3ª T. Seguridade social. Trabalhador autônomo. Transação em Juízo. Contribuição previdenciária de 31% incide sobre valor acordado em Juízo sem reconhecimento de vínculo. Lei 10.666/2003, art. 4º.

O Tribunal Superior do Trabalho já consagrou entendimento de que, nos acordos judiciais sem reconhecimento de vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços deve proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 31% do montante ajustado, sendo 20% a cargo da empresa e 11% do trabalhador. Por essa razão, a Terceira Turma do TST acompanhou voto relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani e deu provimento ao(...)

Acessar

STJ. Turmas de direito penal. Interrogatório. Videoconferência: apenas interrogatório e alegações finais anteriores à Lei 11.900/2009 devem ser anulados. CPP, art. 185, § 2º.

A necessidade de anulação dos interrogatórios realizados por videoconferência antes da Lei 11.900/2009 tem sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há alguns anos. As Turmas de Direito Penal, no entanto, rediscutiram a questão e alteraram o alcance da nulidade do ato. Os ministros entendem que não há necessidade de anulação de todos os atos subsequentes ao interrogatório, mas apenas do próprio interrogatório e do res(...)

Acessar