STF. Pleno. Repercussão geral. Recusada. Tributário. ICMS sobre servidores de provedores de internet. CPC, art. 543-A.
O STF, no dia 09/04/2010, no RE 583.327, que discute a incidência de ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet, a repercussão geral foi recusada em razão da ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. A decisão, entretanto, não foi unânime. Ficaram vencidos os Mins. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. O recurso envolve o estado de Minas Gerais e a Internet G(...)