STF. Pleno. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE 478.410), interposto pelo banco em 1999. «A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efeti(...)