Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Reclamação. Juizado especial. Julgamentos com base na Resolução 12/2009

Postado por Emilio Sabatovski em 07/04/2010
Com base na Resolução 12, editada em 14/12/2009 pelo STJ, o Banco Bradesco ingressou com duas reclamações a serem julgadas pela Segunda Seção, questionando a decisão que o obriga a exibir extratos de contas de poupanças relativas aos planos Verão e Collor de alguns de seus correntistas.

A reclamação é uma previsão constitucional para preservar a competência ou as decisões proferidas pelo Tribunal. Após a edição da resolução, e a partir de orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), a reclamação passou também a ser utilizada para fazer prevalecer a jurisprudência do STJ nos juizados especiais estaduais, até que seja definido um órgão de solução para esses impasses.

O banco alegou, no caso, que houve uma divergência entre a tese adotada na decisão e a jurisprudência do STJ. Daí o pedido via reclamação. Trata-se na origem de uma ação de cobrança com pedido cautelar de exibição de documento contra ato do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Batatais (SP). Esse juízo determinou a expedição dos extratos sob pena de multa.

Uma das reclamações foi negada liminarmente pela Minª. Nancy Andrighi, outra, deferida pelo Min. Sidnei Beneti, o que, no caso, restringe o julgamento à circunscrição de Batatais (SP). O banco pretende, com o julgamento na Segunda Seção, suspender em todo o país os processos em que haja controvérsias semelhantes às dos autos, ou seja, que haja a obrigatoriedade de fornecer os extratos de correntistas.

Uma outra reclamação que também deve ser levada à Seção, em decorrência da resolução editada pelo STJ, vem do Espírito Santo (AgRg na Reclamação 3.812/ES). A discussão principal trata de uma questão de seguros, segundo a qual «o agravamento do risco que enseja a perda do direito à indenização do seguro deve ser imputado à conduta direta do segurado e não de terceiro», conforme jurisprudência já sedimentada na casa.

A resolução que disciplinou o ajuizamento de reclamações para impugnação de decisões dos juizados especiais contrárias à jurisprudência não atinge os processos com decisões já transitadas em julgado perante os juizados de origem, ainda que pendente de execução judicial. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção, por unanimidade, em julgamento da MC 16.568, e noticiada no site do STJ no dia 19/3/2010. (Rcl 3.938, Rcl 3.939, Rcl 3.812).
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