Jurisprudência em Destaque
STJ. 1ª T. Advogado. Carta anônima. Tribunal rejeita pretensão da OAB de investigar advogado (Ex-Presidente do TJSC aposentado compulsóriamente) com base em denúncias anônimas.
O caso se deu quando Francisco Xavier Medeiros Vieira (ex-presidente do TJSC) se aposentou compulsoriamente e solicitou à OAB/SC inscrição para que pudesse passar a atuar como advogado. A entidade, no entanto, suspendeu, pouco depois, a inscrição e instaurou o procedimento, argumentando ter, como base para a investigação, denúncias feitas por meio de uma carta anônima, que atestam supostas irregularidades cometidas pelo ex-desembargador na construção de um prédio anexo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no período em que ocupou a presidência daquele tribunal.
O TRF4, então, concedeu mandado de segurança a Medeiros Vieira, para determinar a extinção do incidente de inidoneidade e o imediato prosseguimento do seu processo de inscrição nos quadros da OAB/SC. No recurso interposto ao STJ, a Ordem argumentou que houve, na decisão do tribunal catarinense, violação ao Código de Processo Civil (CPC) e ao Estatuto dos Advogados do Brasil, sustentando ser necessário, quando da inscrição do bacharel de direito nos quadros da entidade, “que se comprove a idoneidade moral do requerente".
Presunção da inocência
De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, não há nos autos nenhum dos vícios elencados no CPC a reclamar a anulação do que foi julgado, sobretudo porque o acórdão do TRF4 está devidamente fundamentado. O ministro enfatizou ainda que, embora o estatuto da OAB confira à autarquia o poder-dever de averiguar o preenchimento de qualidades do candidato que, pela determinação legal, sejam indispensáveis ao exercício da advocacia, no ordenamento jurídico prevalece o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será condenado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal que o tenha condenado. Além disso, destacou que uma carta-denúncia não pode servir como suporte probatório mínimo em que se baseie uma acusação.
Na decisão, o Min. Benedito Gonçalves deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela OAB/SC, apenas para afastar multa imposta à entidade pelo TRF4, devido à apresentação, anteriormente, de embargos de declaração (que foram rejeitados). (Resp 1.074.302).
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros