Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.4023.7000.3200

1 - TJRJ Apelação Cível. Locação. Despejo. Embargos de retenção por benfeitorias fundamentados no CPC/2015, art. 884 e seguintes. Sentença de improcedência. Inconformismo. Entendimento desta Relatora quanto à confirmação da sentença de improcedência vergastada. Embargos de retenção por benfeitorias que não merece prosperar.

«A jurisprudência do Superior Tribunal tem-se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias deve ser exercida no momento da contestação, no processo de conhecimento, e nas ações cuja sentença tenha, de imediato, acentuada carga executiva, como se dá em ações possessórias e ações de despejo. Com efeito, para que os embargos de retenção tenham cabimento, faz-se necessário que o pleito de retenção tenha sido submetido à cognição exauriente em processo de conhecimento, ou os referidos embargos opostos em face de sentença condenatória com carga executiva, e nas execuções para entrega de coisa certa. Contudo, não é este o caso dos autos. Na ação de despejo, a execução é fase, e não actio iudicati. A sentença que julga procedente a ação de despejo é executiva e não dá lugar, por isso mesmo, à instauração de processo de execução para entrega do imóvel. Impossibilidade de oposição de embargos fundados em direito de retenção por benfeitorias, matéria a ser deduzida na contestação que se confirma. ... ()

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